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Pedro Augusto
Goiânia (GO)
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Comentários
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Pedro Augusto
Comentário ·
há 4 anos
Execução de título extrajudicial no Juizado Especial Cível
Ana Beatriz Caldas
·
há 7 anos
Obrigado, Dra Ana Beatriz!
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Pedro Augusto
Comentário ·
há 7 anos
Do estado de necessidade
Rayslla Pinheiro Sabino Fernandes
·
há 11 anos
A jurisprudência aceita a iminência do perigo. As questões de concurso são quase todas nesse sentido.
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Ana Beatriz Caldas
Modelo ·
há 7 anos
Execução de título extrajudicial no Juizado Especial Cível
MERITÍSSIMO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE), (ESTADO) QUALIFICAÇÃO DO EXEQUENTE , vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que ao final assina (doc. 02) , com...
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David da Silva Santos
Comentário ·
há 11 anos
Quais são as teorias do dolo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Caro
Leia o que diz Fernando Capez no livro de doutrina "Curso de Direito Penal I"
Teorias
a) Da vontade: dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o
resultado.
b) Da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo
a possibilidade de o resultado ocorrer, sem, contudo, desejá-lo. Denomina-
se teoria da representação, porque basta ao agente representar (prever)
a possibilidade do resultado para a conduta ser qualificada como dolosa.
c) Do assentimento ou consentimento: dolo é o assentimento do
resultado, isto é, a previsão do resultado com a aceitação dos riscos de
produzi-lo. Não basta, portanto, representar; é preciso aceitar como indiferente
a produção do resultado.
Teorias adotadas pelo Código Penal: da análise do disposto no art.
18, I, do Código Penal, conclui-se que foram adotadas as teorias da vontade
e do assentimento. Dolo é a vontade de realizar o resultado ou a aceitação
dos riscos de produzi-lo. A teoria da representação, que confunde culpa
consciente (ou com previsão) com dolo, não foi adotada.
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Francele Mendes
Comentário ·
há 8 anos
Quais são as teorias do dolo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
David da Silva , você foi bem mais esclarecedor do que a Aurea Maria Ferraz Souza da LFG, Obrigada!
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